Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) a portaria que define os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos dez feriados nacionais, apenas um será no fim de semana: a Proclamação da República, em 15 de novembro, que cai em um domingo.
As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo aos serviços públicos essenciais. O calendário reúne feriados nacionais e pontos facultativos ligados a datas cívicas, religiosas e à organização do funcionamento administrativo, como o carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A portaria também determina que feriados estaduais (data magna) e municipais, quando previstos em lei, serão respeitados nas localidades correspondentes. O texto ainda veda a antecipação de pontos facultativos ou a adoção de datas estabelecidas apenas por legislações estaduais ou municipais, com exceção dos feriados oficialmente reconhecidos.
Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
20 de abril – Ponto facultativo;
21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
5 de junho – Ponto facultativo;
7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
2 de novembro – Finados (feriado nacional);
15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
25 de dezembro – Natal (feriado nacional);
31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).



