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EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital no: 0001708-50.2024.8.26.0453
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença – Compra e Venda
Exequente: Aoki Ltda
Executado: Nova Arte Comunicacao Visual Ltda.
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO No 0001708-50.2024.8.26.0453
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1a Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael
Correia Lima Alves De Sena, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NOVA ARTE COMUNICACAO VISUAL LTDA., CNPJ 03.147.759/0001-
90, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por AOKI LTDA, distribuída em 14/11/2024 e com o valor da causa de R$ 3.897,72. Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2o, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 3.897,72 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí, aos 29 de novembro de 2024.