Um homem de 32 anos foi preso em flagrante pela segunda vez, em cerca de três meses, por descumprir medida protetiva contra a ex-mulher, de 33 anos, em Pirajuí. É a primeira vez que isso acontece na cidade, após as mudanças realizadas neste ano na Lei Maria da Penha. Em audiência de custódia, realizada nesta quarta (6), o acusado teve sua prisão preventiva decretada e foi encaminhado ao CDP de Bauru.
Conforme o JC noticiou, a vítima registrou boletim de ocorrência (BO) contra o ex-companheiro por violência doméstica, ameaça e injúria, em agosto deste ano. Na ocasião, o oficial de Justiça, logo após notificar o homem sobre a medida protetiva que o proíbe de se aproximar ou fazer contato com a mulher, foi até o endereço dela para informá-la da determinação. No local, ele soube que o acusado havia ligado para a ex-esposa logo após ser notificado para ameaçá-la, dizendo que “iria atear fogo durante a madrugada” na casa onde ela reside com os filhos.
Não satisfeito, o indiciado dirigiu-se pessoalmente até a residência da vítima, mas, ao chegar no endereço, deparou-se com o Oficial de Justiça. Após ser advertido sobre o descumprimento da determinação judicial, o autor deixou o imóvel, sendo preso em flagrante pouco depois por policiais civis acionados devido à situação.
O homem, então, respondeu ao processo preso, até ser condenado em 22 de novembro último à pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto. Devido à pena imposta, foi expedido alvará de soltura, sendo ele novamente informado quanto à vigência das medidas protetivas que continuavam impostas. Mesmo assim, o homem continuou a descumprir a determinação. Assim, voltou a ser preso.
“Se fosse antes, as medidas protetivas teriam sido revogadas [após a condenação], pois só durava até o final do processo criminal respectivo, e a vítima teria que começar tudo de novo, do zero. Ir à delegacia e pedir nova protetiva, e só seria preso se descumprisse depois disso. Mas, devido à Lei 14.550/2023, as medidas continuaram em vigor. Ele descumpriu novamente e foi preso pela segunda vez pelo descumprimento”, explica o delegado César do Nascimento, titular da Delegacia de Polícia de Pirajuí.
Agora, a nova norma determina que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas a partir de depoimento à autoridade policial, sem prazo para vigência.
fonte: JCnet
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